

Acesso Rápido
Sabemos que para você fazer a declaração de IRPF corretamente é necessário reunir alguns documentos e se atentar a detalhes importantes. Assim, listamos abaixo alguns esclarecimentos e procedimentos para auxiliá-lo a declarar os seus investimentos em nossos Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Infraestrutura e nos nossos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.
Preparamos também um vídeo de passo a passo de como fazer sua declaração.
Documentos necessários
Informe de rendimentos financeiros ano-calendário 2024
Esse documento, que será emitido pela INTRAG DTVM, administradora dos nossos Fundos, será disponibilizado no Bankline, conforme caminho a seguir: Produtos > Outras Praticidades > Informes de Rendimentos.
Para clientes que adquiriram cotas em ofertas públicas
Boletim de subscrição disponibilizado pela Itaú Corretora:
Esse documento será disponibilizado pela Itaú Corretora. Ele informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu nos Fundos da Kinea no ano de 2024 por meio das Ofertas Públicas¹.
O documento está disponível no site www.itaucorretora.com.br:
“Carteira” > “Minhas Ofertas Públicas” > clicar no “Comprovante” da oferta.Lembramos que em 2024 tivemos Ofertas Públicas dos seguintes Fundos: (i) 2ª emissão do Kinea Hedge Fund FII – KNHF112 , (ii) 6ª emissão do Kinea High Yield CRI FII – KNHY, (iii) 4ª emissão do Fundo de Fundos de Investimento Imobiliário Kinea FII – KFOF, (iv) 3ª emissão do Kinea Unique HY CDI FII – KNUQ, (v) 8ª emissão do Kinea Renda Imobiliária FII – KNRI, (vi) 10ª emissão do Kinea Rendimentos Imobiliários FII – KNCR, (vii) 5ª emissão do Kinea Securities FII – KNSC, (viii) 1ª emissão do Kinea Agro Income USD Fiagro – KDOL, (ix) 1ª emissão do Kinea Estratégia Infra CDI FIP-Infra – KNDI, (x) 1ª emissão do Kinea Fênix FII – KFEN, (xi) 1ª emissão do Kinea Prime Residencial I FII – KPMR, (xii) 1ª emissão do Kinea Aquisições Residenciais – KRES.
Boletim de subscrição disponibilizado por outras corretoras:
Esse documento informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu na (i) 2ª emissão do Kinea Hedge Fund FII – KNHF112 , (ii) 6ª emissão do Kinea High Yield CRI FII – KNHY, (iii) 4ª emissão do Fundo de Fundos de Investimento Imobiliário Kinea FII – KFOF, (iv) 3ª emissão do Kinea Unique HY CDI FII – KNUQ, (v) 8ª emissão do Kinea Renda Imobiliária FII – KNRI, (vi) 10ª emissão do Kinea Rendimentos Imobiliários FII – KNCR, (vii) 5ª emissão do Kinea Securities FII – KNSC, (viii) 1ª emissão do Kinea Agro Income USD Fiagro – KDOL.
Nota 1: o campo “Data Liquidação” do resumo traz a data de “Final da Oferta”. A data do seu investimento (liquidação financeira) está disponível no Boletim de Subscrição.
Nota 2: KNHF11 , os dados da aquisição estarão no resumo mas o boletim poderá não estar disponível, pois o Fundo encontrava-se em oferta em 31/12/2024.
PARA CLIENTES QUE ADQUIRIRAM OU VENDERAM COTAS NA B3 (MERCADO SECUNDÁRIO)
Notas de corretagem geradas pela sua corretora:
Sempre que comprar e/ou vender cotas dos Fundos da Kinea na Bolsa (B3), a sua corretora, seja a Itaú Corretora ou qualquer outra, irá gerar esse documento para você, que contém o valor investido ou o valor da venda, o preço por cota e a quantidade de cotas. Para fazer a declaração é importante ter em mãos todas as notas de corretagem de todas as compras e/ou vendas feitas em 2024.
Se a sua corretora for a Itaú Corretora, as Notas de Corretagem estão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br: “Carteira” > “Nota de Corretagem”,
PARA CLIENTES QUE ADQUIRIRAM COTAS DOS FUNDOS:
EVEN II KINEA FII (KEVE11), KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FII (KLOG11) e KINEA AQUISIÇÕES RESIDENCIAIS (KRES11)Demonstrativo de integralizações e amortizações:
Esse documento é mais específico e se refere apenas aos Fundos Even II Kinea Fundo de Investimento Imobiliário (KEVE11), Kinea Desenvolvimento Logístico FII (KLOG11) e Kinea Aquisições Residenciais (KRES11).
Se você tiver investimentos nesses Fundos, você também poderá acessá-lo em correspondenciasdigitais.itau.com.br ou pelo telefone 0800 720 0023.
Especificidades de cada declaração
1. Declaração dos rendimentos recebidos em 2024:
Aqui, o preenchimento das informações é mais simples: você precisará apenas do Informe de Rendimentos Financeiros Ano-Calendário 2024 emitido pela INTRAG DTVM. O Valor está no item “rendimentos isentos de tributação” do Informe e deve ser declarado conforme abaixo:
i. Os rendimentos distribuídos por Fundo de Investimento Imobiliário ou Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, item “Outros” de sua declaração.
ii. Os rendimentos distribuídos por Fundos de Debentures Incentivadas (como KDIF), inclusive ganhos de capital na venda de cotas³,sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota zero. Com isso, sendo uma tributação exclusiva na fonte, deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item “Rendimentos de aplicações financeiras“ de sua declaração.
iii. Os rendimentos recebidos do FIP-IE (como KNDI) por pessoa física residente no Brasil estão isentos de tributação. Assim, devem ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o item “Outros”. Já os ganhos auferidos na alienação de cotas por pessoa física residente no Brasil, dentro ou fora de bolsa, sujeitam-se à alíquota zero. Assim, devem ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o item “Outros”.
Observação: A fonte pagadora é a INTRAG DTVM (62.418.140/0001-31) para todos os Fundos aqui mencionados. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2022, ano-calendário 2021, quando a ficha de Rendimentos é preenchida a partir da ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.
Nota 3: Na venda de cotas, considerar o CNPJ do Fundo, disponibilizado no final deste documento.
2. DECLARAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO EM 31/12/2024:
Nesse caso, o preenchimento exige um pouco mais de detalhes e vai precisar de mais atenção. Aqui serão utilizados os demais documentos que mencionamos anteriormente. Vamos começar mostrando onde você deve declarar e depois iremos comentar sobre como calcular o saldo financeiro:
Lembre-se de que para o preenchimento dos saldos dos Fundos na ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda deve ser considerado o CNPJ do Fundo. Para melhor auxiliá-lo, estamos disponibilizando uma lista no final deste documento, com os CNPJ dos fundos de investimentos escriturados no Itaú, referente ao Administrador INTRAG DTVM LTDA.
i. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliários: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “07 – Fundos” e depois “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) – Lei 8.668/1993”.
ii. Se o investimento for em Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “07 – Fundos” e depois “02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) – Lei 8.668/1993”
iii.Se o investimento for em Fundos de Debentures Incentivadas (como KDIF): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “07 – Fundos” e depois “10 – Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%) – Lei 12.431/2011 arts. 2º e 3º”.
iv.Se o investimento for em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (como KNDI): o saldo financeiro deve ser informado em Bens e direitos: 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) – Lei 11.478/2007
Como obter seu Saldo Financeiro:
Agora que sabemos onde deve ser declarado o saldo, precisamos explorar um pouco mais sobre como obter o Saldo Financeiro.
Importante lembrar que, para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2024 pelo preço pago. Considere as situações abaixo:
Situação 1 — NÃO FEZ MOVIMENTAÇÕES EM 2024
Caso você não tenha feito nenhuma movimentação em 2024, basta repetir o saldo declarado em 2023.
Situação 2 — Se você comprou cotas apenas durante as ofertas públicas, ou seja, não efetuou compras e/ou vendas adicionais na bolsa (B3)
O valor do investimento poderá ser obtido no resumo apresentado pela Itaú Corretora ou demais corretoras, no caso do (i) 2ª emissão do Kinea Hedge Fund FII – KNHF112 , (ii) 6ª emissão do Kinea High Yield CRI FII – KNHY, (iii) 4ª emissão do Fundo de Fundos de Investimento Imobiliário Kinea FII – KFOF, (iv) 3ª emissão do Kinea Unique HY CDI FII – KNUQ, (v) 8ª emissão do Kinea Renda Imobiliária FII – KNRI, (vi) 10ª emissão do Kinea Rendimentos Imobiliários FII – KNCR, (vii) 5ª emissão do Kinea Securities FII – KNSC, (viii) 1ª emissão do Kinea Agro Income USD Fiagro – KDOL, (ix) 1ª emissão do Kinea Estratégia Infra CDI FIP-Infra – KNDI, (x) 1ª emissão do Kinea Fênix FII – KFEN, (xi) 1ª emissão do Kinea Prime Residencial I FII – KPMR, (xii) 1ª emissão do Kinea Aquisições Residenciais – KRES, que será equivalente à quantidade de cotas adquiridas multiplicadas pelo valor pago pela cota. Além do resumo, essas informações encontram-se também disponíveis no item 3 do “Boletim de Subscrição”.
A esse valor deve ser somado o montante declarado em 31/12/2023, chegando-se ao saldo financeiro em 31/12/2024.
Situação 3 — Se você apenas comprou cotas durante as ofertas públicas e/ou na bolsa (B3), ou seja, não efetuou vendas na bolsa (B3)
Você deve somar o total investido no período na Oferta Pública (caso tenha feito), com o total investido por compra em Bolsa (B3)4, e com o montante declarado em 31/12/2023. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Nota 4: para obtenção do total investido por compra em Bolsa (B3), você deve multiplicar a “quantidade” de cotas compradas na Bolsa pelo seu “preço de compra”.
Situação 4 — Se você comprou cotas durante as ofertas públicas e/ou na bolsa (B3), e depois vendeu cotas na bolsa (B3)
É necessário calcular o custo médio das cotas possuídas até a data de cada venda de cotas.
PARA TANTO, ATÉ A DATA DE CADA VENDA:
a) deve-se somar o total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra em Bolsa (B3), e com o montante declarado em 31/12/2023 (ou seja, conforme Situação 1 ou 2 acima);
b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;
c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;
d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Caso haja novas vendas após a data da primeira venda:
i. deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima;
ii. em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme (i): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2023.
Situação 5 — SE VOCÊ REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS APÓS A VENDA DE COTAS NA BOLSA (B3):
Você deve somar o saldo financeiro apurado conforme (d) ou (ii) da Situação 4, com o total investido após a(s) venda(s) de cotas (ver detalhes nas Situações 1 e 2, exceto a parte do montante declarado em 31/12/2023, que já está incluída na Situação 4 citada. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Situação 6 — SE VOCÊ VENDEU COTAS NA BOLSA (B3), DEPOIS REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS, E EM SEGUIDA VENDEU NOVAMENTE COTAS NA BOLSA (B3):
a) deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a Situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes após a Situação 4, isto é, antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;
b) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;
c) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Adicionalmente, no processo de venda de cotas de FII ou Fiagro (Situações 4 e 6 acima) deve-se observar o seguinte:
a. Em caso de ganho na venda de cotas de FII ou Fiagro listados em Bolsa (B3) Você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) ”.
b. Em caso de prejuízo na venda de cotas de FII ou Fiagro em Bolsa (B3) não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”. O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros.
Exclusivo para KEVE11, KLOG11 e KRES11:
Por fim, precisamos lembrar que, se você tem cotas dos Fundos Even II Kinea Fundo de Investimento Imobiliário (KEVE11) e Kinea Desenvolvimento Logístico (KLOG11) e Kinea Aquisições Residenciais (KRES11), existe mais um detalhe que você precisa considerar, que está relacionado ao documento que mencionamos acima, o Demonstrativo de Integralizações e Amortizações emitido pela INTRAG DTVM.
Nesses Fundos, para obtenção do saldo financeiro de 31/12/2024, deverá ser subtraído, do saldo em 31/12/2023, o valor das amortizações informadas na coluna (D).
Caso você tenha ainda adquirido ou vendido cotas desses Fundos em 2024 no mercado secundário, o saldo em 31/12/2024 deverá ser ajustado com base nas informações constantes na(s) nota(s) de corretagem(ns) aplicável(is) a esses Fundos.
CNPJ dos fundos de investimentos
Consulte a lista dos CNPJ dos fundos de investimento escriturados no Itaú, referentes ao administrador INTRAG DTVM Ltda no PDF do guia clicando aqui.
Essas Orientações Gerais têm por referência o Programa de Imposto de Renda do ano-calendário 2023 e estão sujeitas à alterações, a depender no novo Programa de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2025.
Para acesso a segunda via de Informes de Escrituração, envie um e-mail para
informesdeEscrituracao@itau-unibanco.com.br ou ligue 0800 720 0023.Em caso de dúvidas entre em contato com a Kinea através do e-mail relacionamento@kinea.com.br.
Perguntas Frequentes
Em relação a Declaração de Imposto de Renda 2023, houve alguma mudança para a Declaração de Imposto de Renda 2024?
Essa informação será disponibilizada pela INTRAG DTVM, conforme mais detalhado abaixo. Nota: importante mencionar que o CNPJ da fonte pagadora dos rendimentos se mantém como era no passado, ou seja, nos rendimentos recebidos o CNPJ a ser informado será o da INTRAG DTVM, administradora dos fundos Kinea.
Não sei como declarar os investimentos que fiz em Fundos Imobiliários, Infra FIC FIRF ou Crédito Agro Fiagro Imobiliário da Kinea. Como devo proceder?
Quem é a INTRAG DTVM? Por que é ela quem envia o informe de rendimentos dos Fundos Imobiliários e do Kinea Infra FIC FIRF?
Quando eu for declarar os rendimentos de um Fundo Imobiliário ou do Kinea Infra FIC FIRF, qual a fonte pagadora e qual CNPJ devo informar?
No caso de venda de cotas do Kinea Kinea Infra FIC FIRF, qual CNPJ devo informar?
Por que o saldo financeiro dos fundos não aparece no Informe de Rendimentos?
Como faço para calcular o saldo financeiro dos Fundos Imobiliários ou do Kinea Infra FIC FIRF?
Como faço para declarar os rendimentos de um Fundo Imobiliário ou do Kinea Infra FIC FIRF?
Qual o código para preenchimento da DARF e recolhimento de IR nos ganhos obtidos na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3)?
Nos Fundos imobiliários ou no Kinea Infra FIC FIRF, qual o tratamento tributário aplicável aos ganhos? É aplicável a isenção para vendas de até R$ 20 mil, como em ações?
Prejuízos na venda de cotas de fundos imobiliários e no Kinea Infra FIC FIRF podem ser compensados? Como funciona?
Para quem tem cotas do Kinea Infra FIC FIRF, como funciona a tributação no caso de venda de cotas em Bolsa (B3)? Como devo fazer para declarar?
Quando for determinar o valor a declarar em “Bens e Direitos”, posso incluir os custos de corretagem e emolumentos no valor de aquisição das minhas cotas de Fundos Imobiliários ou do Kinea Infra FIC FIRF?
Tive prejuízo na venda de cotas de fundos imobiliários na Bolsa (B3). Preciso declará-lo?
Posso incluir o valor da taxa de ingresso apresentado no Boletim de Subscrição no cálculo do valor médio de aquisição de cotas realizado em ofertas públicas?
Recebi uma comunicação da INTRAG DTVM com o título: “Esclarecimento sobre o Informe de Rendimentos Financeiros Ano-Calendário 2023”, como devo utilizar as informações desse documento?
O que são integralizações e amortizações e como elas influenciam a declaração dos Fundos Imobiliários?
Vendi todas as cotas de Fundo Imobiliário da Kinea e/ou do Kinea Infra FIC FIRF durante o ano de 2023. Eu preciso inserir alguma informação na minha Declaração?
Nas informações relativas a “Bens e Direitos”, as cotas deverão ser retiradas (zeradas) do saldo relativo a 31.12.2023. Os ganhos decorrentes das cotas vendidas deverão ser informados na ficha de Renda Variável.
No Guia IR 2024, você encontrará o passo a passo de como declará-los.
Não encontro o Informe de Rendimentos dos Fundos Imobiliários, Fiagro ou do Kinea Infra FIC FIRF. Como obter uma 2ª via?
Tenho outros Fundos da Kinea que não são Fundos Imobiliários ou demais Fundos Listados, onde posso conseguir informações?
Para fundos investidos em demais distribuidores, verificar o informe de rendimentos disponibilizado no respectivo site
Sou cotista dos Fundos Imobiliários, Fiagro e/ou Kinea Infra FIC FIRF, mas deixei de ser correntista do Itaú Unibanco, e preciso de 2ª via de Nota de Corretagem e/ou Boletim de Subscrição. Como devo proceder?
Atualmente sou cliente de outra corretora e, também, da Itaú Corretora. Comprei/vendi cotas de Fundo Imobiliário, Fiagro e/ou do Kinea Infra FIC FIRF nesta outra corretora e, durante o ano de 2023, transferi a minha posição de cotas desses Fundos para a Itaú Corretora. Onde eu consigo pegar a Nota de Corretagem dessas compras e vendas de cotas?
Participei de Oferta Pública (IPO) de Fundo Imobiliário, Fiagro e/ou do Kinea Infra FIC FIRF em 2023 por meio da Itaú Corretora, em seguida, solicitei transferência dessas cotas dos Fundos da Kinea para o ambiente de escrituração de cotas do Fundo. Como devo proceder para conseguir a 2ª. via do Boletim de Subscrição?
Comprei/vendi cotas de um Fundo Imobiliário da Kinea durante o ano de 2023, em seguida, solicitei a retirada dessas cotas para o ambiente de escrituração de cotas do Fundo. Como devo proceder para conseguir a 2ª. via do Boletim de Subscrição?
Como faço para obter minhas Notas de Corretagem?
Como faço para obter meus Boletins de Subscrição emitidos pela Itaú Corretora?
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